Sociedade Escritores de Blumenau - Estatuto Social

 

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO

 

Artigo 1º - A Associação dos Escritores de Blumenau, doravante denominada SOCIEDADE DOS ESCRITORES DE BLUMENAU, fundada em 13 de outubro de 1999, é uma sociedade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Blumenau, sito à Rua XV de Novembro, 161. Com período indeterminado de duração, será constituída por número ilimitado de sócios, os quais não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas por sua diretoria, e se regerá pelo presente estatuto e pela legislação específica.

 

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES

 

Artigo 2º - São finalidades da Entidade:

 

              I.      Promover, incrementar e fomentar a prática e a divulgação da literatura;

            II.      Aglutinar os escritores das mais diversas áreas em torno de interesses comuns e ações que possam conquistar maior respeito na comunidade;

          III.      Instituir prêmios e prestar homenagens a escritores, vivos ou falecidos da cidade, estado, país e exterior;

          IV.      Implementar, incentivar, apoiar e realizar feiras, congressos, simpósios e encontros literários;

            V.      Manter cursos e/ou oficinas de formação e atualização literária;

          VI.      Instituir convênios e parcerias com outras entidades culturais ou pessoas jurídicas visando a divulgação, aprimoramento, engrandecimento e prestígio da literatura;

        VII.      Apoiar os associados nas suas reivindicações em defesa de seus interesses literários;

      VIII.       Buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento cultural de seus associados;

           IX.      Promover o intercâmbio artístico e cultural com entidades literárias, artísticas, educacionais e culturais da cidade, estado, país e do exterior;

             X.      Buscar o aprimoramento constante da arte de expressão através do cultivo da língua vernácula;

           XI.      Criar departamentos especializados ou comissões provisórias para tratar da orientação de seus associados nas suas mais variadas necessidades, de acordo com as condições técnico-financeiras da entidade;

         XII.      Apresentar projetos literários, publicação de livros e afins aos órgãos competentes.

 

Artigo 3º - Para a realização de seus objetivos, a Entidade poderá admitir e contratar pessoal não integrante de seu quadro efetivo de sócios, para os quais a diretoria fixará as devidas competências e remunerações.

 

Artigo 4º - A Entidade poderá filiar-se a entidades e organizações artístico-culturais, sem a perda de sua autonomia própria.

 

CAPÍTULO III - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS

 

Artigo 5º - Poderá associar-se à Entidade, toda pessoa que atue na atividade literária desde que se inscreva através de proposta preenchida e enviada à diretoria e que seu trabalho apresentado seja avaliado pelo Conselho Editorial da entidade, indicado anualmente pra esse fim.

 

Parágrafo Único - A Entidade compor-se-á das seguintes categorias:

 

              I.      Fundadores: os escritores presentes na Assembléia de fundação da Entidade, que assinarem a ata de instituição, quais sejam Lorreine Beatrice Petters, Terezinha de Jesus Manczak, Jairo Pacheco Martins, José Eduardo do Nascimento, Ralf Kraft, Maria de Fátima Hammes, Douglas Maurício Zunino, Dirceu Bombonatti, Eduardo Alencar de Azambuja, Rosane Magaly Martins, Urda Alice Klueger, Nassau de Souza, Neida Rocha Wobeto, Marcelo Steil, Marcelo Giovani Barros, Doroty de Brito Steil.

            II.      Efetivos: os escritores desde que sejam propostos e aceitos como integrantes e paguem a mensalidade fixada;

          III.      Honorários: aqueles que prestarem relevantes serviços à entidade e tenham seus nomes aprovados em Assembléia Geral.

 

Artigo 6º - São direitos dos sócios:

 

              I.      Votar e ser votado, conforme estabelecido no presente estatuto;

            II.      Participar das atividades da Entidade, no município ou fora desse;

          III.      Propor a admissão de novos integrantes;

          IV.      Integrar as publicações da entidade, desde que em dia com suas obrigações e que atendam as regras do projeto proposto, com parecer do Conselho Editorial, nomeado para esse fim;

            V.      Ter uma página pessoal no site da entidade;

          VI.      Ter seus textos inseridos em eventos, quando solicitado.

 

Parágrafo Único - Os sócios usufruirão o gozo de seus direitos, após a aprovação de sua inscrição pela diretoria, e desde que em dia com a tesouraria.

 

Artigo 7º - São deveres dos sócios:

 

               I.      Respeitar o presente estatuto, regimento interno e demais deliberações aprovadas pela entidade;

             II.      Comprometer-se a prestigiar a entidade cooperando para seu êxito;

            III.      Contribuir com o pagamento da quantia a que estiver obrigado;

         IV.      Exercer o fazer literário;

           V.      Prestigiar e divulgar a prática da literatura;

         VI.      Participar das reuniões e eventos às quais for convidado;

        VII.      Preservar a integridade da entidade zelando pela preservação de seu patrimônio físico e cultural, como também pelo seu bom nome;

      VIII.      Manter postura de respeito para com os associados da entidade;

         IX.      Quando representar a entidade, manter postura digna e de respeito.

 

Artigo 8º - Serão aplicados aos integrantes que infringirem o presente estatuto, as seguintes penalidades, de forma sucessiva e por modalidade de infração:

 

               I.      Advertência feita pela diretoria;

             II.      Suspensão e gozo de seus direitos como associado, analisada pela diretoria;

            III.      Exclusão do sócio, deliberada pela Assembléia Geral.

 

Parágrafo Primeiro - A advertência, por escrito, será aplicada quando da infração de um dos dispositivos do presente estatuto. A diretoria reunida deverá deliberar por unanimidade a advertência, e levá-la ao conhecimento dos demais integrantes na reunião ordinária subseqüente.

 

Parágrafo Segundo - A suspensão será imposta ao sócio quando for objeto de duas advertências sucessivas ao longo de um ano.

 

Parágrafo Terceiro - O sócio poderá ser excluído da entidade quando reiteradamente não atender às suas obrigações estatutárias.

 

Artigo 9º - O associado terá direito de apresentar sua defesa, verbal ou escrita, no caso de sofrer penalidade de advertência ou suspensão, sendo comunicado com antecedência o dia da reunião onde será deliberado o assunto.

 

Artigo 10º - Em caso de exclusão por justa causa, o associado poderá recorrer da penalidade em assembléia geral.

 

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

 

Artigo 11º - A Entidade será composta pelos seguintes órgãos deliberativos:

 

               I.      Assembléia Geral Ordinária

             II.      Assembléia Geral Extraordinária

            III.      Diretoria Executiva;

 

 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

Artigo 12º - A Assembléia Geral Ordinária é o órgão máximo de deliberação da entidade para fins de discussão e deliberação, eleição da diretoria da entidade, aprovação do balanço financeiro e relatório de atividades.

 

Artigo 13º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo presidente da entidade e realizar-se-á uma vez por ano, em novembro, sendo convocada com 30 (trinta) dias de antecedência, através de edital afixado em local público, divulgado através de jornal do município e remessa de correspondência, postal ou eletrônica, a cada um dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.

 

Parágrafo Único - Constarão da convocação da Assembléia Geral Ordinária data, local, horário e pauta de discussão.

 

Artigo 14º - A Assembléia Geral Ordinária terá quorum de abertura de 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus associados em primeira convocação e em segunda convocação, 15 (quinze) minutos com qualquer número de seus associados em efetivo gozo de seus direitos.

 

Artigo 15º - As deliberações da assembléia geral ordinária dar-se-ão pela maioria simples da contagem de votos, secreto ou aberto.

 

Artigo 16º - Na falta de convocação da Assembléia Geral pelo presidente da entidade, esta poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal ou Consultivo ou pelos associados, desde que subscrevam no mínimo com 1/5 (um quinto) dos seus sócios em dia com as obrigações sociais.

 

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

Artigo 17º - A Assembléia Geral Extraordinária é órgão de deliberação de assuntos relevantes não atendidos no capítulo anterior, bem como destituir a Diretoria Executiva e alterar os estatutos.

 

Artigo 18º - A Assembléia poderá ser convocada pelo Presidente, pelo Conselho Consultivo ou por 1/5 (um quinto) do número de sócios efetivos da entidade, desde que convocada com prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência, através de edital afixado na sede da entidade, publicado em jornal do município e remessa de correspondência postal ou eletrônica a cada um dos associados, diante da urgência da pauta de discussão.

 

Parágrafo Único - Constarão da convocação da Assembléia Geral Extraordinária data, local, horário e pauta de discussão.

 

Artigo 19º - As deliberações da Assembléia Geral Extraordinária dar-se-á pela maioria simples de contagem de votos, secreto ou aberto.

 

Artigo 20º - A Assembléia Geral Extraordinária será aberta e presidida pelo presidente da entidade ou por seu substituto legal, até a eleição e composição da eleita na mesma.

 

Parágrafo 1º - As deliberações das Assembléias Gerais serão lavradas em livro ata e assinada pela mesa que houver dirigido os trabalhos. Os presentes assinarão a lista de presença respectiva que será arquivada.

 

Parágrafo 2º - Os sócios em dia com suas obrigações estatutárias e residentes e domiciliados fora do município de Blumenau (SC), poderão manifestar sua intenção de voto, através de carta registrada, endereçada à entidade e postada em prazo hábil de recebimento até o dia das assembléias. O voto será lacrado, registrado e aberto quando da instalação da referida assembléia.

 

Artigo 21º - O presente estatuto poderá ser modificado por deliberação de seus sócios em dia com suas obrigações estatutárias, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, através de edital publicado em jornal e correspondência postal e/ou eletrônica e fixado em local público, com a presença, em primeira convocação de, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus sócios, e em segunda convocação, 15 minutos depois, com 40% dos sócios.

 

CAPÍTULO V - DIRETORIA EXECUTIVA

 

Artigo 22º - A Diretoria Executiva da entidade será eleita em assembléia geral ordinária, anualmente, e responderá, judicial e extrajudicialmente, criminal e civilmente pela entidade e terão os seguintes cargos a serem ocupados:

 

               I.      Presidente;

             II.      Vice Presidente;

            III.      1º Tesoureiro;

         IV.      2º Tesoureiro;

           V.      1º Secretário;

         VI.      2º Secretário.

 

Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria Executiva somente poderão ser ocupados pelos associados em dia com suas obrigações estatutárias, residentes e domiciliados no Vale do Itajaí, estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva poderá criar ou dissolver comissões e criar cargos de assessoria.

 

Parágrafo 3º - Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá ser substituído, a qualquer tempo, desde que não corresponda ao seu cargo e funções, sendo sua substituição indicada pela diretoria.

 

Parágrafo 4º - O membro da Diretoria Executiva, excluído, será substituído por outro integrante da entidade, desde que aprovado em reunião mensal.

 

Artigo 23º - São atribuições da Diretoria Executiva:

 

               I.      Responde ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a entidade;

             II.      Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

            III.      Gerir a entidade;

         IV.      Respeitar e encaminhar as decisões das Assembléias Gerais;

           V.      Elaborar e submeter à aprovação o regimento interno, normas, resoluções, regulamentos e outros atos administrativos para o normal funcionamento da entidade;

         VI.      Apresentar anualmente a prestação de contas e relatório de atividades à Assembléia Geral Ordinária;

        VII.      Deliberar sobre admissão ou dispensa dos empregados administrativos, fixando-lhes as devidas remunerações;

      VIII.      Convocar Assembléias Gerais;

         IX.      Impor e fazer cumprir as penalidades previstas neste estatuto;

           X.      Reunir-se ordinariamente, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, quando convocada pelo presidente.

 

Artigo 24º - A Diretoria Executiva deliberará por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

 

Artigo 25º - Compete ao Presidente:

               I.      Representar a entidade, ativa e passivamente na esfera administrativa ou judicial;

             II.      Convocar as reuniões de Diretoria Executiva;

            III.      Assinar as convocações de Assembléias Gerais;

         IV.      Dar cumprimento as decisões da Assembléia Geral ou da Diretoria Executiva;

           V.      Firmar contratos, serviços e realizações de trabalho de pessoal;

         VI.      Firmar acordos e convênios com entidades;

        VII.      Praticar todos os atos de gestão;

      VIII.      Delegar poderes específicos e procuradores;

         IX.      Abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, em conjunto com o tesoureiro;

           X.      Assinar as prestações de contas, juntamente com o tesoureiro;

         XI.      Voto de qualidade, em caso de empates;

        XII.      Deliberar, na primeira reunião de cada ano, uma proposta de agenda de atividades culturais;

      XIII.      Criar comissões, núcleos e/ou ainda grupos direcionados para trabalhos literários específicos.

 

Artigo 26º - Compete ao Vice-Presidente:

 

               I.      Substituir o Presidente na sua ausência;

             II.      Atuar em conjunto com a Diretoria na administração da Entidade.

 

Artigo 27º - Compete ao 1o Tesoureiro:

 

               I.      Administrar as finanças da Entidade;

             II.      Providenciar os balancetes e balanços contábeis para apreciação da Diretoria e prestar contas em Assembléia Geral;

            III.      Assinar os cheques em conjunto com o Presidente da entidade;

         IV.      Fazer os depósitos e responder pela movimentação financeira da entidade;

           V.      Responder administrativa ou judicialmente pelas irregularidades financeiras da entidade;

         VI.      Fazer e manter organizado o controle do patrimônio da entidade;

 

Artigo 28º - Compete ao 2o tesoureiro:

 

               I.      Substituir o 1o tesoureiro na sua ausência;

             II.      Atuar em conjunto com a Diretoria na administração da Entidade.

 

Artigo 29º - Compete ao 1o Secretário:

               I.      Secretariar e lavrar as atas das Assembléias Gerais e das sessões da Diretoria;

             II.      Organizar o expediente e a administração;

 

Artigo 30º - Compete ao 2o Secretário:

               I.      Substituir o secretário na sua ausência;

             II.      Atuar em conjunto com a Diretoria na administração da Entidade.

 

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 31º - O Conselho Fiscal será integrado por 06 (seis) membros eleitos de forma direta na mesma assembléia que elege a Diretoria Executiva ou lançar-se de forma autônoma, para mandato de 01(um) ano.

 

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal delibera por maioria simples de seus sócios.

 

Artigo 32º - São funções do Conselho Fiscal:

 

               I.      Aprovar os balancetes e balanços anuais da entidade;

             II.      Verificar e dar parecer sobre as contas correntes e livros financeiros da entidade;

            III.      Apurar denúncias e irregularidades financeiras;

         IV.      Denunciar irregularidades financeiras

 

Artigo 33º - O Conselho Fiscal apresentará parecer sobre as contas da entidade, um mês antes da realização das eleições da Diretoria Executiva, além de proceder averiguação e dar vistas no balanço anual da entidade.

 

CAPÍTULO VII- DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Artigo 34º - O Conselho Consultivo terá como atribuição aconselhar a entidade em questões estratégicas que entenda necessária para a melhor gestão. Será formado por seis (6) membros nomeados pela diretoria entre os seus associados.

 

CAPÍTULO VIII - DA ELEIÇÃO

 

Artigo 35º - Poderão concorrer a cargos na Diretoria Executiva os sócios que mantenham residência e domicílio numa das cidades que integram o Vale do Itajaí, Santa Catarina há pelo menos um ano.

 

Artigo 36º - Todos os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos na entidade poderão votar e ser votados desde que tenham, completos, 16 (dezesseis) anos de idade, e estejam em dia com suas obrigações estatutárias.

 

Artigo 37º - O exercício do voto é um ato voluntário dos sócios da Entidade.

 

Parágrafo Único - Os sócios em dia com suas obrigações estatutárias e residentes e domiciliados fora do município de Blumenau (SC), poderão manifestar sua intenção de voto, através de carta registrada, endereçada à entidade e postada em prazo hábil de recebimento até o dia da eleição. O voto deverá ser registrado e aberto quando da apuração dos votos.

 

Artigo 38º - Será elaborado regimento eleitoral disciplinando as demais regras para a realização das eleições, que deverá ser discutido e aprovado junto com o presente estatuto.

 

CAPÍTULO IX - DO PATRIMÔNIO E SUA DESTINAÇÃO

 

Artigo 39º - A entidade será mantida através das anuidades pagas por seus sócios.

 

Parágrafo 1º - A entidade poderá receber auxílio, dividendos, subvenções, patrocínios, doações e legados de qualquer espécie admitidos em lei.

 

Parágrafo 2º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens móveis e imóveis e direitos imateriais (autorais, de imagem) que tenha, ou venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos e gestão.

 

Artigo 40º - A entidade somente poderá ser dissolvida mediante decisão de seus sócios reunidos em Assembléia Geral Extraordinária convocada especialmente para esse fim.

 

Parágrafo Único - O patrimônio da entidade será destinado à entidade de fins não econômicos indicados pelos sócios na assembléia, com sede e foro na cidade de Blumenau - SC.

 

Artigo 41º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais, somente poderão ser decididas mediante deliberação expressa da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta) mais 01 (um) de seus sócios, em pleno gozo de seus direitos.

 

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 42º - Os sócios não responderão solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas por sua diretoria.

 

Artigo 43º - Os diretores são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, em virtude de regular gestão.

 

Artigo 44º - A Diretoria elaborará um Regimento Interno que será submetido à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária.

 

Artigo 45º - A data da fundação da Associação dos Escritores de Blumenau, dia 13 de outubro de 1999, será comemorada anualmente, com empreendimentos culturais programados pela diretoria.

 

Artigo 46º - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado, imediatamente após, nos órgãos competentes.

 

Artigo 47º - Os casos omissos neste estatuto serão decididos pela Assembléia Geral Extraordinária.

 

Artigo 48º - Elege-se o foro da Comarca de Blumenau - SC, para dirimir-se eventuais dúvidas.

 

Artigo 49º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Blumenau(SC), 30 de julho de 2007.

 

Diretoria Executiva:

 

Presidente:  Maria de Fátima Venutti 

 

Vice-Presidente: Eliomar Russi     

 

Secretária:  Teresinha Goretti de Moraes

 

Tesoureira: Felícitas Lanser

 

          Dra.  Rosane Magaly Martins

                      Advogada

         OAB/ SC 10.707- CPF: 383.664.609-91